Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/02/20 às 16h50 - Atualizado em 8/11/23 às 18h03

Informações

Há serviços públicos que são solicitados diretamente nas Administrações Regionais para posterior autorização da Secretaria de Estado de Governo por meio da Secretaria Executiva das Cidades. Confira abaixo:

 

Bancas de jornais e revistas

 

O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

 

A SUMAC faz:

– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário;

– Emissão da segunda via do Termo de Permissão de Uso;

– Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

Engenhos Publicitários

 

O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

 

A SUMAC faz:

– Emissão de segunda via do Termo de Permissão de Uso;

– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

Feiras

 

Os boxes em feiras permanentes devem ter sua ocupação regularizada mediante a realização de procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021.

 

A SUMAC faz:

– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário;

– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;

– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

Galerias, Parques, Mercados

 

O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

 

A SUMAC faz:

– Emissão de segunda via do Termo de Permissão de Uso;

– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

Quiosques e Trailers

 

Para quiosques e trailers instalados há mais de cinco anos e que estejam em conformidade com o Decreto nº 38.555/2017.

 

Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

 

– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.

– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;

– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

Novas ocupações somente mediante licitação.

 

Terminais Rodoviários

 

Por meio de requerimento no protocolo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (na antiga rodoviária).

 

A SUMAC faz:

– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário;

– Emissão da segunda via do Termo de Permissão de Uso;

– Aditivo no Termo de Permissão de Uso;

– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

Trabalhador ambulante por Região Administrativa

 

O interessado deve procurar a Administração Regional onde pretende exercer sua atividade com os seguintes documentos:

 

I – Registro de Identidade – CIRG;

 II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 III – Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Optante);

 IV – Comprovante de endereço no nome do requerente ou declaração;

 V – Comprovante de 2 (dois) anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal;

 VI – Duas (2) fotos 3×4;

 VII – Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional;

 VIII – Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

 

ATENÇÃO: A Secretaria de Estado de Governo, por meio da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executivas das Cidades, é responsável por conceder licenças especiais para exploração do espaço público por ambulantes em datas comemorativas específicas e eventos.

 

 

→ Se a sua necessidade refere-se ao Mobiliário Urbano, entre em contato nos telefones e endereço abaixo:

 

Ambulantes: (61) 3313-5934 e 3313-5915

– Feiras e shoppings populares, quiosques e trailers, food trucks, parques, terminal rodoviário e engenhos publicitários: (61) 3313 5908

3313-5933