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1/04/20 às 12h31 - Atualizado em 13/06/23 às 16h03

Food Truck e Trailer Móvel

O interessado na atividade de comercialização de alimentos diretamente ao consumidor de modo itinerante, em veículos automotores ou rebocáveis adaptados e denominados: Food Truck/Trailer deverá  cumprir os pré-requisitos a seguir:

 

– Formalizar o pedido do Termo de Autorização de Uso de Áreas Públicas – TAUAP mediante preenchimento de formulário disponibilizado no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (SUMAC), da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do DF;

– Comparecer a Diretoria de Vigilância Sanitária e adquirir o Certificado de Vistoria Veicular; Vistoria da Cozinha e/ou;Equipamentos de apoio;

– Comparecer em qualquer posto da Subseção de Atendimento Avançado da Diretoria de Vistoria do CBMDF e obter Parecer Técnico que ateste as condições de segurança contra incêndio e Pânico;

– Voltar à Secretaria das Cidades em posse da cópia e originais dos documentos:

 

1) Formulário de solicitação do TAUAP;

2) Identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica a quem ficará vinculado o TAUAP;

3) Contrato Social da empresa devidamente registrada;

4) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da mesma família*;

5) Declaração de que não é detentor de outro Termo de Autorização de Uso de Áreas Públicas e/ou Permissão para outras atividades correlacionadas como Ambulantes, Quiosques, Feira Livre, entre outros;

6) Certidão Negativa de Débitos da pessoa física e/ou jurídica expedida pela SEFAZ-DF e DF Legal;

7) Cartão CNPJ, clique aqui; Certificado de Vistoria de Veículo – CVV, emitido pela Vigilância Sanitária do DF;

8) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN;

9) Parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

 

*Em caso de o Comprovante de Residência ser em nome de familiares, deverá ser apresentado, junto a este, uma declaração de moradia assinada pelo familiar responsável pelo comprovante, bem como a cópia do RG e CPF do mesmo.

 

É responsabilidade da SUMAC:

 

– Emissão do Termo de Autorização de Permissão – TAUAP;

– Emissão do boleto para pagamento do preço público – referente a ocupação de área pública;

– Cassar ou revogar o Termo de Autorização de Permissão – TAUAP.

 

 

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3313 5934 / 3313 5915.

 

Horário de Atendimento:

9h às 12h – 14h às 18h