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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/02/24 às 14h30 - Atualizado em 21/02/24 às 15h06

Comissão Setorial de Ética

A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal foi estabelecida por meio da Portaria nº 17, de 15 de fevereiro de 2024, que designou seus membros para um mandato de 2 anos, com a possibilidade de uma única recondução.

Uma das principais atribuições da Comissão é a instauração de procedimentos de apuração de infrações ao Código de Conduta, conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. Essa ação pode ser iniciada tanto por iniciativa própria da Comissão quanto em resposta a uma denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes para justificar a investigação.

Caso a Comissão de Ética conclua pelo fundamento da denúncia, ela tem a prerrogativa de adotar medidas disciplinares que podem incluir advertência, censura ética ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP. Além disso, em casos de grave censurabilidade da conduta ou reincidência, a Comissão pode encaminhar uma sugestão de exoneração à autoridade competente. Vale ressaltar que para tomar decisões, a Comissão deve contar com o quórum de maioria simples dos seus membros.

É importante ressaltar que a participação nas atividades da Comissão de Ética da Secretaria de Governo do DF é considerada um serviço público relevante e, como tal, não acarreta qualquer forma de remuneração.

 

Composição:
Josimary Melo Ximenes – Titular
Rodrigo Gonçalves Ramos de Oliveira – Titular
Alexandre de Jesus Silva Yanez – Titular
Rodson Raynal dos Santos – Suplente
Julnar de Souza Carvalho Andrade – Suplente
Guilherme Francisco de Sousa Filho – Suplente

 

Normativos:
Portaria nº 17, de 15 de fevereiro de 2024: Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Governo do DF.

Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023: Normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética.

Decreto nº 44.701, de 05 de julho de 2023: Procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Distrito Federal.