Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/07/20 às 15h46 - Atualizado em 24/05/23 às 12h34

FEIRAS

  1. Quero iniciar um processo de regularização, e funcionamento dos boxes das feiras livres e permanentes a quem compete o início desse processo?

Compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário, pois é a responsável pelo território.

 

  1. Quais os documentos necessários para dar entrada nesse processo de regularização dos boxes das feiras do Distrito Federal?

De acordo Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização e organização de áreas públicas do Distrito Federal no que diz respeito às feiras livres e permanentes, os documentos necessários são:

I – requerimento de cadastro; (adquirindo-o na Administração regional);

II – foto 3×4;

III – cópia do registro de identidade;

IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

V – certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;

VI – comprovante de quitação eleitoral;

VII – certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VIII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;

IX – declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;

X – declaração de nada consta da Administração Regional;

XI – declaração de que não é servidor ou empregado público;

XII – cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;

XIII – comprovante de residência.

– Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação;

– CNAE com a atividade que o feirante desenvolve;

– Declaração da associação da feira de adimplência com a cota de rateio;

– Documento comprobatório de ocupação do permissionário do box no período de janeiro de 2019, em conformidade com a lei 6.956 de 29 de Setembro de 2021.

 

Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional com o preenchimento completo de todos os anexos.

 

OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano (SUMAC) da Secretaria Executiva das Cidades, para análise e estando tudo conforme a legislação, será emitida a requerida autorização de uso.

 

Para mais informações entre em contato com a Administração Regional de sua cidade.