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16/07/20 às 19h36 - Atualizado em 20/07/23 às 17h42

Feira Permanente

Você já ocupa um box na feira permanente e pretende regularizar?

Você deve protocolar o pedido na Administração Regional onde está localizado o box, para emitir o documento de regularização para o exercício da atividade, o com as seguintes documentações:

1. Requerimento;
2. Foto 3×4;
3. Cópia do RG;
4. Cópia do CPF;
5. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
6. Comprovante de quitação eleitoral;
7. Certidão negativa criminal do TJDFT;
8. Certidão negativa criminal do TRF;
9. Declaração do interessado de que não utiliza nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
10. Declaração de que não é servidor ou empregado público;
11. Cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento;
12. Comprovante de residência;
13. Comprovante de Adimplência do Preço Público;
14. CNAE da atividade exercida;
15. Declaração da Associação da Feira de Adimplência com a Cota de Rateio; e
16. Comprovante de ocupação desde janeiro de 2019.

 

Depois disso é só aguardar a análise da Administração Regional e Secretaria Executiva das Cidades.

– O documento de regularização é emitido pela Secretaria Executiva das Cidades.

 

ATENÇÃO: É importante que o interessado esteja em dia com o pagamento de preço público e cota de rateio.

 

Mas o que é o preço público?
O preço público é o valor pago ao GDF pela utilização da área da banca, que é estabelecido pela Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2023.

 

Mas o que é a cota de rateio?
A cota de rateio é o valor cobrado pela associação da feira para o custeio das despesas de limpeza e segurança da área da Feira Permanente.

 

IMPORTANTE: Os requerimentos realizados na Administração Regional não garantem o deferimento do pedido, devendo o interessado cumprir integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

 

Local e horário de atendimento:
Diretoria de Mobiliários Fixos – SEGOV/DIMOF
Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 917, Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70075900 – Brasília/DF.
De segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h às 17h

 

Legislação aplicável
Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021
Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017
Portaria nº 76, de 17 de outubro de 2017