Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/04/20 às 11h49 - Atualizado em 20/07/23 às 17h43

Quiosques e Trailers

Você já ocupa um quiosque e pretende regularizar?
Você deve protocolar o pedido na Administração Regional onde o quiosque está instalado, para emitir o documento de regularização para o exercício da atividade, com as seguintes documentações:

1. Requerimento;
2. Duas fotos 3×4;
3. Cópia do RG;
4. Cópia do CPF;
5. Cópia do comprovante de residência;
6. Cópia do comprovante de endereço do quiosque;
7. Cópia da Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
8. Croqui de localização do quiosque (formato A3 – 1:500);
9. Fotografias externas do quiosque;
10. Declaração que não utiliza outra área pública no DF;
11. Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
12. Declaração de Residência, caso o imóvel não esteja no nome do interessado;
13. Declaração de Responsabilidade;
14. Relatório de Pré-Vistoria realizada pela Administração Regional;
15. Certidão da Junta Comercial de vínculo com empresas ou CCMEI
16. Comprovante que ocupa o quiosque desde 08 de março de 2013;
17. Recibo de Entrega de Documentos;
18. Declaração de Adimplência de Preço Público emitida pela Administração Regional; e
19. CNAE da atividade desenvolvida no quiosque.

 

Depois disso é só aguardar a análise da Administração Regional e da Secretaria Executiva das Cidades.

 

OBSERVAÇÃO: O documento de regularização de quiosque é emitido pela Secretaria Executiva das Cidades.

 

ATENÇÃO: É importante que o interessado esteja em dia com o pagamento de preço público do quiosque.

 

Mas o que é o preço público?
O preço público é o valor pago ao GDF pela utilização da área do quiosque, que é estabelecido pela Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2023.

 

IMPORTANTE: Os requerimentos realizados na Administração Regional não garantem o deferimento do pedido, devendo o interessado cumprir integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

 

Local e horário de atendimento:
Diretoria de Mobiliários Fixos – SEGOV/DIMOF
Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 917, Bairro Zona Cívico Administrativa, CEP 70075900 – Brasília/DF.
De segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h às 17h.

 

Legislação aplicável
Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008
Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017
Portaria nº 77, de 17 de setembro de 2017
Portaria nº 17, de 02 de fevereiro de 2018