O interessado em trabalhar com Food Truck deverá fazer requerimento disponível na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (SUMAC), portando os seguintes documentos:
– Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica a quem ficará vinculado o Termo de Autorização de Permissão (TAUAP);
– Contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pela Receita Federal do Brasil;
– Cartão CNPJ;
– Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
– Certidão Negativa de Débitos da pessoa física ou jurídica expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ e pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal);
– Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
– Certificado de Vistoria de Veículo (CVV) emitido pela Vigilância Sanitária;
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) emitido pelo Detran;
– Parecer técnico emitido pelo Corpo Militar de Bombeiro do Distrito Federal (CMBDF).
A SUMAC faz:
1) Emissão do Termo de Autorização de Permissão – TAUAP;
2) Emissão do boleto para pagamento do preço público – referente à ocupação de área pública;
3) Cassar ou revogar o Termo de Autorização de Permissão – TAUAP.
* Após adquirir a TAUAP, o responsável deverá dirigir-se à Administração Regional que tem interesse de parada para elaboração do plano de trabalho.
Custos:
A solicitação do requerimento é gratuita. O interessado em trabalhar com Food Truck paga uma taxa correspondente à utilização de área pública. O valor é publicado no Diário Oficial do DF pela Secretaria Executiva das Cidades.
Local da prestação dos serviços: Subsecretaria de Mobiliário Urbano – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 903.
Horário de Atendimento: 9h às 12h – 14h às 18h
Contato: (61) 3313 5934 / 3313 5915