Qual é o papel da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal?
A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, órgão de assistência direta do Governador, foi criada pelo Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019: I – acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; II – acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; III – coordenar e supervisionar o monitoramento dos projetos e das políticas estratégicas ou prioritárias do governo; IV – acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo; V – articular as ações estratégicas de políticas públicas de governo; VI – supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos relativos a desenvolvimento social, Direitos Humanos e políticas intersetoriais; VII – supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos ou prioritários do governo nas Administrações Regionais; VIII – planejar e integrar as ações regionais de governo; IX – coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais; X – coordenar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes; XI – promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas; e XII – coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das Administrações Regionais. |
O que é o Programa GDF Presente?
O Programa GDF Presente foi iniciado em 13 de maio de 2019 e tem seu eixo de atuação baseado nos resultados do SOS DF. Coordenado pela Secretaria de Governo, por meio da Secretaria Executiva das Cidades, o programa deu continuidade às ações do SOS DF, realizando obras para recuperação e melhoria da infraestrutura das cidades e do seu patrimônio público. A sua marca é a atuação integrada de órgãos públicos como a CEB, a Caesb, a Novacap, o DER/DF, o SLU, o Detran/DF, o DF Legal, em parceria com as Administrações Regionais. De acordo com cronograma pré-estabelecido, os maquinários a serem utilizados (recapeamento, retirada de lixo/entulho, poda de árvores, desentupimento de bocas de lobo, etc.) ficam em pontos rotativos de uma Administração por uma semana para execução das obras. Em seguida, outra cidade do mesmo polo recebe as equipes que darão continuidade às atividades. Ao proporcionar uma assistência conjunta e simultânea de vários órgãos, o programa fortalece as Administrações Regionais na medida que são dotadas de condições para atender as demandas da população com maior rapidez e eficiência. Com o intuito de permanecer nas cidades até que todas as solicitações tenham sido resolvidas, o GDF Presente não tem prazo para encerrar os serviços. |
O que é o projeto Viva W3 ?
É uma ação de governo que visa revitalizar a tradicional via de Brasília. O fechamento da Via W3 aos domingos e feriados é um projeto idealizado e realizado em conjunto por todos os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, de modo a garantir o bem estar dos moradores e dos comerciantes locais. |
O que é o Programa Feira Legal?
O Programa Feira Legal foi lançado pelo governador, Ibaneis Rocha, no dia 3 de setembro de 2019, em solenidade no Palácio do Buriti, com a proposta de fortalecer esses ambientes com tecnologia e desenvolvimento econômico.
O projeto engloba várias iniciativas entre as quais: o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa visando a atualização da norma vigente; e, a revitalização e infraestrutura dos espaços das feiras, beneficiando os 20 mil feirantes das 38 feiras permanentes e três shoppings populares do Distrito Federal.
A iniciativa é uma ação integrada que envolve as Secretarias de Governo, por meio da Secretaria Executiva das Cidades; de Projetos Especiais; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Economia; além do Banco de Brasília (BRB).
Com o programa, as feiras do Distrito Federal vão passar por uma transformação de forma a tornarem-se um ambiente harmonioso para os seus frequentadores e feirantes. Para tanto, o Feira Legal trabalha com as premissas de melhoria do ambiente físico, sustentabilidade financeira, titularidade e fomento para atividade.
Melhoria do ambiente físico
O programa prevê a reforma das estruturas físicas; a recuperação dos banheiros; ações de acessibilidade; instalação de sistema de prevenção de incêndio; sistema de vigilância remota; identificação visual; energia renovável; captação de água da chuva; e Wi-Fi social.
Sustentabilidade financeira
Esse eixo visa proporcionar melhores condições aos feirantes por meio de iniciativas como o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa do DF, permitindo ao Governo do Distrito Federal arcar com as despesas de água e energia elétrica das áreas comuns e individualização do fornecimento nos boxes. Também, facilitar o acesso para o pagamento do preço público, que poderá ser feito via APP/Site do DF LEGAL, e unificar o órgão de arrecadação.
Titularidade
O Feira Legal se propõe a regularizar todas as ocupações, emitindo os termos de permissão de uso e licença de funcionamento, e promover reocupação dos boxes fechados.
O fomento para atividade destaca cinco pontos:
O que é preço público?
Preço público é o valor que os permissionários devem pagar ao governo pelo uso da área pública que ocupam. Conforme a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, o permissionário deve pagar o preço público decorrente do uso da área estabelecida, considerando-se a localização, a metragem do espaço e as características da região administrativa.
Quero iniciar um processo de regularização do tipo quiosque e trailer. A quem compete o início desse processo?
Compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário. |
Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido de regularização de quiosque?
De acordo com o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal, os documentos necessários são:
– Requerimento de cadastro (adquirindo-o na Administração Regional;
Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional, com o preenchimento completo de todos os anexos.
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Quero iniciar um processo de regularização e funcionamento de box de feira livre e permanente. A quem compete o início desse processo?
Compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário.
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Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido de regularização de box das feiras do Distrito Federal?
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