Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Mesmo sendo classificadas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado.
Considerando o previsto no art. 32 da LAI, a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informa que não possui Informações classificadas ou desclassificadas.