Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
31/10/17 às 9h12 - Atualizado em 1/04/25 às 10h40

Informações Classificadas

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.

De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Mesmo sendo classificadas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado.

Considerando o previsto no art. 32 da LAI, a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal informa que não possui Informações classificadas ou desclassificadas.