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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/08/22 às 15h13 - Atualizado em 8/12/22 às 15h25

Ambulante: trabalhe no evento “A volta aos anos 80”

A Secretaria de Estado de Governo (GDF), através da Secretaria Executiva das Cidades está convocando vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para evento “A VOLTA AOS ANOS 80”, que ocorrerá no dia  27 de agosto, no Estacionamento 07, Piscina de Ondas, do Parque da Cidade – Brasília/DF. Serão concedidas 20 licenças especiais para BARRACAS.

 

É vedado o requerimento para obter a licença especial, para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto 39.769/2019.

A área pública destinada será de 9 m2 para ocupação de cada barraca de 3m x 3m, que será situada no estacionamento 07, Piscina de Ondas, sob organização da Secretaria de Esporte e Lazer.

 

Os ambulantes devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti 9º andar – sala 911, para preenchimento do requerimento nesta QUARTA-FEIRA, 24 de agosto de 2022, das 14:00 às 17:00h. Só pode subir para o andar, trajando calça comprida, de três em três, sendo organizado pela portaria do prédio. No final do período de requerimento, pegaremos os últimos requerentes para o sorteio, caso necessário. A divulgação dos contemplados será no dia 25 de agosto de 2022 (QUINTA-FEIRA), no site da SEGOV (segov.df.gov.br).

 

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 26 de agosto de 2022,  (SEXTA-FEIRA), de 14:00 às 17hs.

Observação: É proibida a venda de churrasco, ainda com espetinho e garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão corporal.

 

Os ambulantes que já têm cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisarão preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisarão apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

Informações: Diretoria de Mobiliários Móveis/Gerência de Ambulantes – (061) 3313-5915/5934