Compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário, pois é a responsável pelo território.
De acordo Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização e organização de áreas públicas do Distrito Federal no que diz respeito às feiras livres e permanentes, os documentos necessários são:
I – requerimento de cadastro; (adquirindo-o na Administração regional);
II – foto 3×4;
III – cópia do registro de identidade;
IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
V – certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;
VI – comprovante de quitação eleitoral;
VII – certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VIII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;
IX – declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
X – declaração de nada consta da Administração Regional;
XI – declaração de que não é servidor ou empregado público;
XII – cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;
XIII – comprovante de residência.
– Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação;
– CNAE com a atividade que o feirante desenvolve;
– Declaração da associação da feira de adimplência com a cota de rateio;
– Documento comprobatório de ocupação do permissionário do box no período de janeiro de 2019, em conformidade com a lei 6.956 de 29 de Setembro de 2021.
Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional com o preenchimento completo de todos os anexos.
OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano (SUMAC) da Secretaria Executiva das Cidades, para análise e estando tudo conforme a legislação, será emitida a requerida autorização de uso.
Para mais informações entre em contato com a Administração Regional de sua cidade.