Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/07/20 às 15h44 - Atualizado em 20/07/20 às 15h44

QUIOSQUES

 

1) Quero iniciar um processo de regularização do tipo quiosque e trailer. A quem compete o início desse processo?

Resposta: compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário.

 

2) Quais os documentos necessários para dar entrada nesse processo de regularização de quiosques?

Resposta: de acordo com o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal, os documentos necessários são:

– Requerimento de cadastro (adquirindo-o na Administração Regional;
– Duas fotos 3X4 recente;
– Cópia do registro da identidade;
– Comprovante de residência;
– Croqui de localização do mobiliário;
– Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação;
– Documento comprobatório de ocupação do permissionário do quiosque no período de dois (2) anos anteriores a março de 2013.

 

Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional, com o preenchimento completo de todos os anexos.

 

OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, e com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano – SUMAC da Secretaria Executiva das Cidades.

 

Para mais informações entre em contato com a Administração Regional.