Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/04/20 às 13h29 - Atualizado em 24/07/23 às 16h43

Comércio Ambulante

 

O interessado em trabalhar diariamente como ambulante fixo ou móvel deve procurar a Administração Regional da cidade na qual pretende exercer suas atividades com as cópias e originais dos seguintes documentos e comprovantes:

 

1. Registro de Identidade – CIRG;
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Uma foto 3×4;

5. Comprovante de residência;

6. Certidão da Justiça Eleitoral;

7. Certidão Negativa da Secretaria de Economia do DF e a de Tributos Federais, caso seja MEI.

 

Requisitos principais que os ambulantes devem ficar atentos.

  • – Domicílio eleitoral no DF há pelo menos 2 anos;
  • – Ser pessoa física ou MEI; no caso de MEI, apresentar o registro que esta ativo e o comprovante de quitação do Simples Nacional (PGMEI).

 

Após o preenchimento do requerimento padronizado disponível na Administração, será iniciado processo eletrônico no sistema SEI, para análise dos documentos, parecer e emissão das licenças/alvarás provisórios para ambulantes.

 

IMPORTANTE: O que fica proibido.

  • Prejudicar a acessibilidade e o fluxo de pedestre e cadeirantes;
  • Fixar ponto e vender produtos do mesmo gênero a uma distância inferior a 300 metros do comercio estabelecido;
  • Fixar ponto e vender bebida alcoólica a uma distância inferior a 100 metros de escolas, creches, faculdades, repartições públicas e unidades hospitalares.
  • Ocupar estacionamento público;
  • Não portar a autorização de funcionamento expedida pelo poder público;
  • Emitir ruído sonoros.

 

Para os ambulantes que têm interesse em eventos na área do Plano Piloto, devem requerer junto à Secretaria Executiva das Cidades, que é o órgão responsável por emitir as licenças especiais para o comércio eventual em áreas públicas ao redor do evento.

 

Os interessados precisam ficar atentos ao site (www.segov.df.gov.br), pois são divulgados os chamamentos públicos para preencher o requerimento, de forma a concorrer para as vagas disponíveis. Este é o modo legal para trabalhar em eventos, seja realizado pela Secretaria Executiva das Cidades e pelas Administrações Regionais do DF.

 

Ambulantes NÃO AUTORIZADOS ou NÃO LICENCIADOS ficam sujeitos a notificações, multas e perda de sua mercadoria.

 

A Gerência de Ambulantes fica localizada na Praça do Buriti, Palácio do Buriti – Bairro Zona Cívico – Administrativa – CEP 70075900 – Anexo do Palácio do Buriti, 9º sala 911.

 

Telefone para contato:  (61) 33135934 ou (61) 991491325.

 

Legislação

Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018

Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019