Regularize sua banca e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.
Para bancas de shoppings populares instaladas há mais de dois (2) anos anteriores a outubro de 2017, conforme Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.
Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.
– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Quem tiver interesse em receber o termo de permissão de uso, deve apresentar os seguintes documentos para análise da Administração Regional:
I. Duas (2) fotos 3×4 recentes, de até 1 ano da data do requerimento;
II. Cópia do registro de identidade – RG;
III. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV. Comprovante de residência;
V. Cópia da declaração de imposto de renda ou apresentar declaração de isento, conforme modelo nos formulários;
VI. Declaração do proponente de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;
VII. Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública;
VIII. Certidão da Junta Comercial quanto à existência ou não de vínculos do requerente com empresas e sociedades empresárias;
IX. Comprovante de ocupação do local com atividade de feirante desde outubro de 2017;
X. Declaração da Administração Regional referente ao pagamento das taxas de ocupação.
Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.
Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional da cidade e acompanhe seu processo eletrônico SEI.