Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/07/20 às 17h06 - Atualizado em 16/09/21 às 11h49

Máscaras

O Governo do Distrito Federal tem adotado várias medidas para combater a disseminação do novo coronavírus em todas as regiões administrativas do DF, entre elas, a entrega gratuita de máscaras para a população que não tenha condições de acesso ao produto.

A iniciativa está prevista no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal.

O decreto prevê ainda, em seu artigo 2º, que o fornecimento por parte do GDF seria regulado conforme especificado em portaria da Secretaria de Estado de Governo do DF – SEGOV.

Neste sentido, a Pasta publicou a Portaria nº 17, de 28 de abril de 2020, regulamentando o Decreto nº 40.648/2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras de proteção facial à população do DF, que definiu que sua distribuição ocorreria inicialmente em alguns terminais rodoviários e estações do Metrô-DF,  nos dias úteis, no período compreendido entre 6 (seis) horas e 21 (vinte e uma) horas, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa.

Face à necessidade de reforçar as ações de combate à Covid-19, a norma foi revogada com a publicação da Portaria nº 18, de 15 de maio de 2020, que ampliou sua distribuição para todos os terminais rodoviários e estações do Metrô-DF, bem como em todas as Administrações Regionais em locais estratégicos e de maior circulação de pessoas, de acordo com o planejamento e cronograma definido por diversos órgãos e instituições, nos eixos segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, consubstanciado naquele momento pelo Protocolo de Operações Integradas nº 28/2020 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Atualmente, está em vigor a Portaria nº 21, de 22 de maio de 2020, que além de manter a distribuição de máscaras de forma itinerante em todas as Administrações Regionais, incluiu os Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e no âmbito do Programa SANEAR-DF.

Dessa forma, visando dar publicidade e transparência aos seus atos de gestão, a Secretaria de Estado de Governo disponibiliza nos links abaixo os mapas de distribuição de máscaras.

 

Confira abaixo:

Mapa de Distribuição de Máscaras por Origem

Mapa de Distribuição de Máscaras por Órgão

Mapa de Distribuição de Máscaras – Administrações Regionais

O Governo do Distrito Federal tem adotado várias medidas para combater a disseminação do novo coronavírus em todas as regiões administrativas do DF, entre elas, a entrega gratuita de máscaras para a população que não tenha condições de acesso ao produto.

A iniciativa está prevista no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal.

O decreto prevê ainda, em seu artigo 2º, que o fornecimento por parte do GDF seria regulado conforme especificado em portaria da Secretaria de Estado de Governo do DF – SEGOV.

Neste sentido, a Pasta publicou a Portaria nº 17, de 28 de abril de 2020, regulamentando o Decreto nº 40.648/2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras de proteção facial à população do DF, que definiu que sua distribuição ocorreria inicialmente em alguns terminais rodoviários e estações do Metrô-DF,  nos dias úteis, no período compreendido entre 6 (seis) horas e 21 (vinte e uma) horas, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa.

Face à necessidade de reforçar as ações de combate à Covid-19, a norma foi revogada com a publicação da Portaria nº 18, de 15 de maio de 2020, que ampliou sua distribuição para todos os terminais rodoviários e estações do Metrô-DF, bem como em todas as Administrações Regionais em locais estratégicos e de maior circulação de pessoas, de acordo com o planejamento e cronograma definido por diversos órgãos e instituições, nos eixos segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, consubstanciado naquele momento pelo Protocolo de Operações Integradas nº 28/2020 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Atualmente, está em vigor a Portaria nº 21, de 22 de maio de 2020, que além de manter a distribuição de máscaras de forma itinerante em todas as Administrações Regionais, incluiu os Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e no âmbito do Programa SANEAR-DF.

Dessa forma, visando dar publicidade e transparência aos seus atos de gestão, a Secretaria de Estado de Governo disponibiliza nos links abaixo os mapas de distribuição de máscaras.

 

Confira abaixo:

Mapa de Distribuição de Máscaras por Origem

Mapa de Distribuição de Máscaras por Órgão

Mapa de Distribuição de Máscaras – Administrações Regionais