A Secretaria de Estado de Governo (GDF), através da Secretaria Executiva das Cidades está convocando vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para evento “FESTIVAL COMA – CONCIÊNCIA, MÚSICA E ARTE”, que ocorrerá nos dias 4 a 7 de agosto, no Eixo Cultural Ibero-Americano (FUNARTE). Serão concedidas 25 licenças especiais para BARRACAS.
É vedada o requerimento para obter a licença especial, para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto 39.769/2019.
A área pública destinada será de 9 m2 para ocupação de cada barraca de 3m x 3m, que será situada no em frente a entrada do evento, no Eixo Cultural Ibero-Americano, Eixo Monumental – Brasília/DF.
Os ambulantes devem comparecer a Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti 9º andar – sala 911, para preenchimento do requerimento nesta segunda-feira, primeiro de agosto, das 09:30 às 12:00 e 14:00 às 17:00h. A divulgação dos contemplados será no dia 2 de agosto, no site da SEGOV (segov.df.gov.br).
A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 3 de agosto (quarta-feira), de 09:30 às 12:00hs e 14:00 às 17:00h.
Tanto para preencher o requerimento quanto para receber as autorizações, as pessoas devem dirigir-se à Secretaria em grupo de no máximo três pessoas. Não é permitida a entrada de bermuda.
É importante destacar que é proibida a utilização de espetinhos, garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa causar lesão corporal.
Observação: É proibida a venda churrasco, com os espetinhos e garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão corporal.
Observação: É vedado o requerimento para obter a licença especial para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto nº 39.769/2019.
O ambulante que já tem cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisará preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisam apresentar:
– 1 (uma) foto 3×4
– RG ou CNH (consta CPF)
– Certificado de Microempreendedor individual (optante).
– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.
– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.
Mais informações estão disponíveis nos telefones (061) 3313-5915 ou 3313-5934.