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9/11/23 às 14h26 - Atualizado em 9/11/23 às 14h26

Edital de Chamamento Público nº 42 – Paul Mccartney – Got Back

Edital de Chamamento Público nº 42, de 08 de novembro 2023

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Chamamento Público de ambulantes na modalidade Barraca para concessão de 30 licenças eventuais para o evento “PAUL MCCARTNEY – GOT BACK”, que ocorrerá no dia ­­­­30 de novembro de 2023, das 16h:30 às 01h:00 do dia 01 de dezembro, a ser realizado na Arena BRB, Mané Garrincha – Brasília/DF.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 912, Bairro Zona Cívico-Administrativa – Brasília – DF, CEP: 70.075-900​.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 915, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

1.2 Informações sobre o chamamento poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934

2. DO OBJETO.

2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de 30 licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

Ambulante não-circulante (BARRACA)

30

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer no Prédio do Anexo do Palácio Buriti, sala 911 (9º andar) – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 14 de novembro de 2023 (TERÇA-FEIRA), de 09h:00 às 17h:00.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular trabalhando na modalidade que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

De acordo com a Ordem de Serviço nº 148, de 04 de agosto de 2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 R$ (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, de área pública utilizada, o valor mínimo a ser cobrado dos contemplados para Barraca será de R$ 10,00 (dez reais), conforme artigo 3º da Ordem de serviço 148, através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto nº 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 15 de novembro de 2023, na parte da tarde no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – (https://segov.df.gov.br/).

7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 23 de novembro de 2023 (quinta-feira), de 09h:30 às 17h:00, no Prédio do Anexo do Buriti, sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.

8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.

8.1. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro;

8.1.1. as bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

8.1.2. os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.

8.2. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade.

8.3. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

9.2. Apreensão de mercadorias;

9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

9.4 O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

10.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

 

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS