Edital de Chamamento Público de Servidores Nº 01/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSTITUTA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tornam público o chamamento para seleção de servidores das carreiras Política Pública e Gestão Governamental (PPGG) e Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI), para exercerem atividades nas Administrações Regionais do Distrito Federal.
1. OBJETIVOS
1.1. O presente chamamento tem como objetivo selecionar servidores efetivos das carreiras Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) e Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI) para atuarem nas Administrações Regionais, com o intuito de recompor a força de trabalho das Administrações Regionais.
2. REQUISITOS
2.1. O(a) servidor(a) interessado(a) em participar deste chamamento deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser servidor efetivo das carreiras Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) e Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI);
b) possuir competências técnicas e comportamentais para as atividades nas Administrações Regionais;
c) não responder a processo administrativo disciplinar, ainda que em fase de sindicância, nem ter sofrido penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar nos últimos 2 anos.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
3.1. O(a) servidor(a) interessado(a) desempenhará atividades de apoio técnico, assessoramento e gestão nas Administrações Regionais, incluindo, mas não se limitando a:
a) elaboração de diagnósticos e estudos técnicos;
b) acompanhamento e avaliação de projetos e programas;
c) articulação com a comunidade e demais órgãos governamentais;
d) formulação e implementação de políticas públicas regionais.
4. REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
4.1. O(a) servidor(a) interessado(a) terá garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo efetivo.
4.2. Não haverá nenhum acréscimo remuneratório pela redistribuição.
4.3. Os (As) servidores (as) selecionados (as) poderão ser nomeados (as) em cargos em comissão, a critério da chefia;
4.4. A carga horária do(a) servidor(a) interessado(a) poderá ser ampliada, nos termos do Decreto nº 25.324, de 2004.
5. INSCRIÇÃO
5.1. O(a) servidor(a) interessado(a) deverá se inscrever até 14 de julho de2023, mediante preenchimento de ficha de inscrição disponível no link: http://www.segov.df.gov.br.
5.2. A inscrição implica a concordância do(a) servidor(a) interessado(a) com todas as regras contidas neste Edital.
6. CRONOGRAMA
6.1. Período de inscrições: até o dia 14 de julho de 2023;
6.2. Análise curricular e entrevistas: de 17 de julho a 26 de julho de 2023;
6.3. Divulgação dos resultados: 28 de julho de 2023.
7. DAS VAGAS
7.1 O(a) servidor(a) selecionado(a) poderá optar pelas vagas, abaixo, de acordo com os critérios listados no item 8:
REGIÕES ADMINISTRATIVAS | NÚMERO DE VAGAS |
Águas Claras – RA XX | 02 |
Arniqueira – RA XXX III | 15 |
Brazlândia – RA IV | 07 |
Candangolândia – RA XIX | 09 |
Ceilândia – RA IX | 08 |
Cruzeiro – RA XI | 01 |
Fercal – RA XXXI | 15 |
Itapoã – RA XXVIII | 10 |
Jardim Botânico – RA XXVII | 05 |
Lago Norte – RA XVIII | 01 |
Lago Sul – RA XVI | 06 |
Núcleo Bandeirante – RA VIII | 07 |
Paranoá – RA VII | 04 |
Park Way – RA XXIV | 10 |
Planaltina – RA VI | 03 |
Plano Piloto –RA I | 15 |
Recanto das Emas – RA XV | 14 |
Riacho Fundo I – RAXVII | 09 |
Riacho Fundo II – RA XXI | 12 |
São Sebastião – RA XIV | 12 |
Estrutural/SCIA – RA XXV | 08 |
SIA – RA XXIX | 07 |
Sobradinho II – RA XXVI | 07 |
Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII | 12 |
Sudoeste/Octogonal – RA XXII | 04 |
Varjão – RA XXIII | 06 |
Vicente Pires – RA XXX | 09 |
Água Quente – RA XXXV | 11 |
Arapoanga – RA XXXIV | 11 |
TOTAL | 240 |
8. DA LOTAÇÃO
8.1. O(a) servidor(a) interessado(a) poderá selecionar até 3 (três) Administrações Regionais.
8.2. Como critério de desempate será considerado:
a) Tempo de serviço;
b) Idade;
c) Região Administrativa com maior carência de servidor efetivo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O(a) servidor(a) selecionado(a) será redistribuído à Região Administrativa indicada, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
9.2. Em razão da necessidade de cumprimento de sentença proferida no Processo Judicial nº 0038118-61.2009.8.07.0001, a redistribuição tratada neste Edital ocorrerá ex oficio, sem a necessidade da manifestação do Órgão ou Entidade de lotação do(a) servidor(a) selecionado(a).
9.3. A SEGOV, por intermédio da Secretaria Executiva de Cidades, será a responsável pela seleção.
9.4. O(a) servidor(a) selecionado(a) deverá concluir suas tarefas e repassar suas atividades ao respectivo substituto ou chefia imediata no órgão de atual lotação.
9.5. A inscrição, a divulgação das informações e o resultado do chamamento público e a convocação do(a) servidor(a) selecionado(a) será feita pela Internet, no endereço eletrônico https://www.segov.df.gov.br/, sem prejuízo de eventual contato pessoal.
9.6. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto Secretaria Executiva das Cidades (SECID/SEGOV), por meio dos telefones 3313-5959/5903, no horário de 9h às 17h, ou pelo e-mail: segov.secid@buriti.df.gov.br.
LEDAMAR SOUSA RESENDE
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Substituta
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal