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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/09/22 às 10h44 - Atualizado em 8/12/22 às 15h23

Ambulante: trabalhe no evento “HALLEL 2022”

A Secretaria de Estado de Governo (GDF), através da Secretaria Executiva das Cidades convoca vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para evento “HALLEL 2022”, que ocorrerá no dia 17 de setembro de 2022, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, Asa Sul – Brasília/DF. Serão concedidas 20 licenças especiais para BARRACAS. 

 

É vedado o requerimento para obter a licença especial, para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto 39.769/2019. Neste caso os licenciados para EXPOABRA, na Granja do Torto, não poderão requerer. 

   

A área pública destinada será de 9 m2 para ocupação de cada barraca de 3m x 3m, que será situada no final da pista transversal de acesso à entrada B do Pavilhão do Parque da Cidade. 

Os ambulantes devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti 9º andar – sala 911, para preenchimento do requerimento nesta segunda-feira (12/09/2022), das 09:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:00h. Só pode subir para o andar, trajando calça comprida, de três em três. No final do período de inscrição do requerimento, haverá sorteio entre os últimos requerentes, caso necessário. A divulgação dos contemplados será no dia 13/07/2022, no site da SEGOV (segov.df.gov.br).    

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 15/09/2022 (quinta-feira), de 09:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:00hs. 

 

Observação: É proibida a entrega dos churrascos com os espetinhos, bebidas em garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão corporal.

 

Os ambulantes que já têm cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisarão preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisarão apresentar: 

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Informações: Diretoria de Mobiliários Móveis/Gerência de Ambulantes – (061) 3313-5915/5934.