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6/03/20 às 15h20 - Atualizado em 21/02/22 às 11h21

Ambulantes

A Secretaria de Estado de Governo, por meio da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executivas das Cidades, é responsável por conceder licenças especiais para exploração do espaço público por ambulantes em datas comemorativas específicas e eventos.

 

O cidadão interessado em trabalhar como ambulante tem que fazer cadastramento na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (SUMAC), portando original e cópia dos seguintes documentos:

 

– 2 (duas) fotos 3×4;

– RG (Registro Geral);

– CPF (Cadastro de Pessoa Física);

– Certificado de Microempreendedor Individual (optante);

– MEI – Os ambulantes optantes pelo Simples Nacional ficam isentos do pagamento da taxa de ocupação de área pública, nos termos do art. 7° da Lei 6.190/2018, sendo obrigatória a comprovação de quitação dos impostos/taxas inerentes ao Simples Nacional;

– Comprovante de endereço – caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei nº 6.190/2018;

– Título de Eleitor (comprovação de dois anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal).

 

 

Local da prestação do serviço:

Conforme definido em edital publicado no site www.segov.df.gov.br.

 

Custos:

O cadastramento na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executivas das Cidades é gratuito. No entanto, o ambulante autorizado a trabalhar em evento paga uma taxa correspondente à utilização de área pública. O valor é estipulado por cada Administração Regional, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e publicado mediante ordem de serviço no Diário Oficial do DF.

 

Interessados em trabalhar como ambulante nas Regiões Administrativas devem procurar a Administração Regional onde pretende exercer suas atividades. 

 

Contato:

(61) 3313 5934 / 3313 5915