Qual é o papel da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal?
A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, órgão de assistência direta do Governador, foi criada pelo Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019: I – acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; II – acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; III – coordenar e supervisionar o monitoramento dos projetos e das políticas estratégicas ou prioritárias do governo; IV – acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo; V – articular as ações estratégicas de políticas públicas de governo; VI – supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos relativos a desenvolvimento social, Direitos Humanos e políticas intersetoriais; VII – supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos ou prioritários do governo nas Administrações Regionais; VIII – planejar e integrar as ações regionais de governo; IX – coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais; X – coordenar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes; XI – promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas; e XII – coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das Administrações Regionais. |
O que é o Programa GDF Presente?
O Programa GDF Presente foi iniciado em 13 de maio de 2019 e tem seu eixo de atuação baseado nos resultados do SOS DF. Coordenado pela Secretaria de Governo, por meio da Secretaria Executiva das Cidades, o programa deu continuidade às ações do SOS DF, realizando obras para recuperação e melhoria da infraestrutura das cidades e do seu patrimônio público. A sua marca é a atuação integrada de órgãos públicos como a CEB, a Caesb, a Novacap, o DER/DF, o SLU, o Detran/DF, o DF Legal, em parceria com as Administrações Regionais. De acordo com cronograma pré-estabelecido, os maquinários a serem utilizados (recapeamento, retirada de lixo/entulho, poda de árvores, desentupimento de bocas de lobo, etc.) ficam em pontos rotativos de uma Administração por uma semana para execução das obras. Em seguida, outra cidade do mesmo polo recebe as equipes que darão continuidade às atividades. Ao proporcionar uma assistência conjunta e simultânea de vários órgãos, o programa fortalece as Administrações Regionais na medida que são dotadas de condições para atender as demandas da população com maior rapidez e eficiência. Com o intuito de permanecer nas cidades até que todas as solicitações tenham sido resolvidas, o GDF Presente não tem prazo para encerrar os serviços. O GDF Presente possui 10 polos urbanos e 4 polos rurais. |
O que é o projeto Viva W3 ?
É uma ação de governo que visa revitalizar a tradicional via de Brasília. O fechamento da Via W3 aos domingos e feriados é um projeto idealizado e realizado em conjunto por todos os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, de modo a garantir o bem estar dos moradores e dos comerciantes locais. |
O que é o Programa Feira Legal?
O Programa Feira Legal foi lançado pelo governador, Ibaneis Rocha, no dia 3 de setembro de 2019, em solenidade no Palácio do Buriti, com a proposta de fortalecer esses ambientes com tecnologia e desenvolvimento econômico.
O projeto engloba várias iniciativas entre as quais: o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa visando a atualização da norma vigente; e, a revitalização e infraestrutura dos espaços das feiras, beneficiando os 20 mil feirantes das 38 feiras permanentes e três shoppings populares do Distrito Federal.
A iniciativa é uma ação integrada que envolve as Secretarias de Governo, por meio da Secretaria Executiva das Cidades; de Projetos Especiais; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Economia; além do Banco de Brasília (BRB).
Com o programa, as feiras do Distrito Federal vão passar por uma transformação de forma a tornarem-se um ambiente harmonioso para os seus frequentadores e feirantes. Para tanto, o Feira Legal trabalha com as premissas de melhoria do ambiente físico, sustentabilidade financeira, titularidade e fomento para atividade.
Melhoria do ambiente físico
O programa prevê a reforma das estruturas físicas; a recuperação dos banheiros; ações de acessibilidade; instalação de sistema de prevenção de incêndio; sistema de vigilância remota; identificação visual; energia renovável; captação de água da chuva; e Wi-Fi social.
Sustentabilidade financeira
Esse eixo visa proporcionar melhores condições aos feirantes por meio de iniciativas como o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa do DF, permitindo ao Governo do Distrito Federal arcar com as despesas de água e energia elétrica das áreas comuns e individualização do fornecimento nos boxes. Também, facilitar o acesso para o pagamento do preço público, que poderá ser feito via APP/Site do DF LEGAL, e unificar o órgão de arrecadação.
Titularidade
O Feira Legal se propõe a regularizar todas as ocupações, emitindo os termos de permissão de uso e licença de funcionamento, e promover reocupação dos boxes fechados.
O fomento para atividade destaca cinco pontos:
O que é preço público?
Preço público é o valor que os permissionários devem pagar ao governo pelo uso da área pública que ocupam. Conforme a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, o permissionário deve pagar o preço público decorrente do uso da área estabelecida, considerando-se a localização, a metragem do espaço e as características da região administrativa.
Quero iniciar um processo de regularização do tipo quiosque e trailer. A quem compete o início desse processo?
Compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário. |
Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido de regularização de quiosque?
De acordo com o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal, os documentos necessários são:
– Requerimento de cadastro (adquirindo-o na Administração Regional; Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional, com o preenchimento completo de todos os anexos. |
Quero iniciar um processo de regularização e funcionamento de box de feira livre e permanente. A quem compete o início desse processo?
Compete a cada Administração Regional, de onde detém o seu mobiliário, pois é a responsável pelo território.
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Quais os documentos necessários para dar entrada no pedido de regularização de box das feiras do Distrito Federal?
De acordo Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização e organização de áreas públicas do Distrito Federal no que diz respeito às feiras livres e permanentes, os documentos necessários são:
I – requerimento de cadastro (adquirindo-o na Administração regional); II – foto 3×4; III – cópia do registro de identidade; IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; V – certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino; VI – comprovante de quitação eleitoral; VII – certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; VIII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal; IX – declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal; X – declaração de nada consta da Administração Regional; XI – declaração de que não é servidor ou empregado público; XII – cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria; XIII – comprovante de residência. – Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação; – CNAE com a atividade que o feirante desenvolve; – Declaração da associação da feira de adimplência com a cota de rateio; – Documento comprobatório de ocupação do permissionário do box no período de janeiro de 2019, em conformidade com a lei 6.956 de 29 de Setembro de 2021. Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional com o preenchimento completo de todos os anexos. OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano (SUMAC) da Secretaria Executiva das Cidades, para análise e estando tudo conforme a legislação, será emitida a requerida autorização de uso. Para mais informações entre em contato com a Administração Regional de sua cidade.
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