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7/02/23 às 17h48 - Atualizado em 7/02/23 às 17h48

Edital de convocação nº 002/2023 – Carnaval

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 – SEGOV/SECID/SUMAC/DIMOM

 

1. PREÂMBULO

O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades e da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, com fundamento nas Leis nº 1.217, de 08 de outubro de 1996 e nº 6.190 de 20 de julho de 2018, e nos Decretos nº 39.769, de 11 de abril de 2019 e nº 39.898, de 18 de junho de 2019, torna pública a realização de credenciamento de vendedores ambulantes e, se o caso, posterior sorteio, para atuação no evento denominado “CARNAVAL/2023”, a serem realizados nas datas, horários, formas e condições estabelecidas neste Edital, a conter no item 03, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto convocar todos os interessados em exercer a atividade de vendedor ambulante a ser realizada no evento denominado “CARNAVAL/2023”, que ocorrerá nos dias 16 a 21 de fevereiro de 2023, a comparecerem no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, localizada na sede do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco C Edifício Bittar – Asa Norte, nos dias 09 e 10 de fevereiro, das 9h às 17:00h, portando documentação completa conforme item 4.1, para preenchimento de requerimento, e recebimento de número de inscrição para obtenção da Autorização, o qual poderá se dar por meio de sorteio a depender do número de requerimentos, na forma da planilha abaixo:

 

Número de autorizações

CATEGORIA

LOCAL

DATA

330

Barracas

Plano Piloto – RA I

16/02/2023 a 21/02/2023

600

Caixeiros Fixos

Plano Piloto – RA I

16/02/2023 a 21/02/2023

 

2.2. Serão disponibilizadas um total de 930 (novecentos e trinta) autorizações para o comércio ambulante no evento “CARNAVAL/2023”, conforme tabela no item 2.1 supra.

2.2.1. Os ambulantes que preencherem o requerimento optando por concorrer a uma vaga para o “CARNAVAL/2023” estarão automaticamente excluídos da possibilidade de concorrerem às vagas de eventos carnavalescos e religiosos que ocorram no mesmo dia e horário.

2.2.2. Caso o credenciamento ultrapasse o número total de ambulantes previstos, no subitem 2.1, será realizado sorteio no dia 13/02/2023, “conforme cronograma contido no item 3 do presente Edital”.

2.3. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal.

2.4. A descrição detalhada sobre a convocação, realização do sorteio e forma de exercício da atividade de vendedor ambulante no evento citado no item 2.1 está discriminada neste Edital, cujos termos deverão ser minuciosamente observados pelos interessados.

3. DOS PRAZOS

Os prazos para a realização do objeto deste Edital serão executados conforme tabela abaixo:

 

CRONOGRAMA

Data

Atividade

Local

Horário

09 e 10/02/2023

Recepção de Requerimentos e documentos (tabela 4.1)

Na sede do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco C Edifício Bittar – Asa Norte

9 às 17h

13/02/2023

Sorteio dos interessados

Anexo do Palácio do Buriti – 9º andar.

10h

13/02/2023

Divulgação do resultado do sorteio

Site da Secretaria Executiva das Cidades.

www.segov.df.gov.br

16 e 17/02/2023

Entrega das autorizações

Na sede do IBRAM-DF, na SEPN quadra 511 bloco C Edifício Bittar – Asa Norte

9 às 17h

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os interessados, conforme cronograma, devem preencher o requerimento e apresentarem os seguintes documentos originais e cópias para o recebimento da Autorização:

Documentos Obrigatórios

RG/ CNH

Registro Geral/ Carteira Nacional de habilitação

CPF

Cadastro de Pessoa Física

Comprovante de endereço

Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

5. DOS PROCEDIMENTOS

5.1. A Autorização será expedida pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, cabendo ao ambulante portá-la durante toda a duração do evento.

5.1.1 A Autorização dos ambulantes só terá validade durante os dias e horários de funcionamento do evento “CARNAVAL/2023” nele especificados.

5.1.2. O Ambulante autorizado deverá portar sua Autorização e documentos pessoais, durante os dias e horários de funcionamento do evento “CARNAVAL/2023” nele especificados.

5.1.3. Cada ambulante só pode possuir uma única licença, não podendo o cônjuge, o companheiro e os filhos dependentes possuírem outra licença, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. (Art. 16 da Lei 6.190/2018)

5.1.4. Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este Edital deverão respeitar o local e horário de funcionamento do evento “CARNAVAL/2023”, bem como fazer uso ostensivo e permanente da autorização mencionado no item 5.1.

5.1.5. Será permitido, para atuação no evento “CARNAVAL/2023”, somente vendedores ambulantes nas categorias barraca e caixeiros fixos.

5.1.6. Os vendedores ambulantes que comercializarem bebidas alcoólicas deverão afixar mensagem em local visível identificando a proibição da venda desse tipo de bebidas para menores de 18 anos.

5.2. O sorteio das vagas de que trata este Edital será realizado na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, no Anexo do palácio do Buriti – 9º andar, no dia 13/02/2023 às 10:00h.

5.2.1. Serão selecionados 3 (três) representantes dos ambulantes para acompanhar o sorteio das vagas, dentre os inscritos para o evento. A seleção também se dará mediante sorteio a ser realizado após o encerramento do recebimento dos requerimentos, no dia 10/02/2023. Os representantes sorteados serão comunicados por telefone e solicitados a comparecerem na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executivas das Cidades, às 10:00 h da manhã, no dia 13/02/2023, conforme cronograma.

5.2.2 O sorteio será realizado na presença dos representantes dos interessados que estiverem no local e hora designados, elaborando-se ata sobre o procedimento, que deverá ser publicada posteriormente. A ausência de um ou mais representantes dos ambulantes não invalida a realização do procedimento de sorteio.

5.2.3 O resultado do sorteio será divulgado no site da Secretaria Executiva das Cidades no endereço eletrônico: www.segov.df.gov.br.

6.  PREÇO PÚBLICO

6.1 Não haverá cobrança de preço público para o evento denominado “CARNAVAL 2023”, devido não ser possível a cobrança pelo DAR eletrônico- SISLANCA/SEEC, de no mínimo R$ 10,00, que pela Ordem de Serviço nº 04, 12/01/2023 da RA Plano Piloto, estabeleceu o preço público no valor de R$ 0,06 por dia, a cada m², para BARRACAS de 9 m², no total de 6 dias no valor total de de R$ 3,24 e para CAIXEIROS de 4 m², no total de 6 dias no valor total de 1,44 durante o período do evento, pela utilização de área pública.

7.  PROIBIÇÕES:

7.1.1. A circulação de caixeiros no interior dos blocos carnavalescos.

7.1.2A venda de bebidas em recipientes de vidro, bem como de bebidas destiladas.

7.1.3. Utilizar de espetinhos com ponta;

7.1.4. A utilização de instrumentos que possam vir a colocar em risco a integridade física dos participantes do evento.

7.1.5. Os vendedores ambulantes não poderão fixar qualquer equipamento nas árvores presentes no local demarcado.

7.1.6 É proibido utilização P 13 (botijão gás 13 kg), poderá usar botijões P2 (2kg) ou P5, com mangueira revestida de aço, recomendação do CBMDF.

7.1.6. Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este edital somente poderão comercializar seguindo local e horário dos blocos do “CARNAVAL/2023”.

7.1.7. Os ambulantes autorizados que não exercer a atividade descrita em sua Autorização, que não cumprir as normas descritas na Autorização, poderá sofrer sansões da Lei, pelos orgãos competentes.

7.1.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades.