Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/01/23 às 15h47 - Atualizado em 25/01/23 às 15h47

Decreto desobriga quitação do IPVA do ano na transferência de veículo

Medida assinada nesta quarta-feira (25) pela governadora em exercício Celina Leão visa aumentar as vendas de automóveis

Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno

A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. A medida foi comemorada pelo setor durante a cerimônia, nesta quarta-feira (25), no Scia/Estrutural.

Nos últimos anos, o IPVA passou por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3% e das motocicletas. de 2,5% para 2% | Foto: Arquivo Agência Brasilia
Atualmente, quando um proprietário vende um veículo, é necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente, somente dos IPVAs anteriores.

A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. A medida foi comemorada pelo setor durante a cerimônia, nesta quarta-feira (25), no Scia/Estrutural.

 

Nos últimos anos, o IPVA passou por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3% e das motocicletas. de 2,5% para 2% | Foto: Arquivo Agência Brasilia

Atualmente, quando um proprietário vende um veículo, é necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente, somente dos IPVAs anteriores.

Participaram da assinatura do decreto representantes da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF), empresas de venda e revenda de veículos e secretários de governo.

Para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, titular da pasta responsável pelo decreto, a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve, desbloqueando algumas situações e também dando uma eficiência melhor na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta.

Quem faz parte do dia a dia da Cidade do Automóvel e desse mercado sabe bem o que o decreto vai representar. É o caso do presidente da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), José Rodrigues Neto.

“O setor está muito otimista, a expectativa é que essa medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”, confirma Neto.

Medidas para fomentar o mercado

Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA passou, inclusive, por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3% e das motocicletas, de 2,5% para 2%.

Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, o diferimento do pagamento de IPVA até 2022 e isentou de pagamento as autoescolas.