Em virtude do Decreto Nº 42.446, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu como ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o dia 06 de setembro de 2021, fica prorrogado para o dia 09 (nove) de setembro o prazo final para a interposição de recurso referente habilitação ou inabilitação do licitante, ou contendo a desistência expressa do certame, em atendimento a alínea “a”, inciso I, do art.109 da Lei n. 8.666/93, conforme o cronograma do Edital de Concorrência Pública Nº 01/2021.
Comissão Permanente de Licitação – SEGOV/SECID/CPL-PORT-14-2021
Secretaria de Estado de Governo