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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/06/22 às 11h54 - Atualizado em 20/06/22 às 17h24

Ambulantes: está disponível edital com regras para o evento “Cabaré”

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva das Cidades, convoca interessados em trabalhar como ambulantes no evento “Cabaré”, que ocorrerá no dia 11 de junho, no Estádio Nacional de Brasília.

 

Serão concedidas 40 autorizações eventuais para barracas que ficarão situadas no estacionamento do Planetário de Brasília. A área pública destinada será de nove metros quadrados para ocupação de cada barraca de 3m x 3m. 

 

Os interessados devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar – sala 911, para preencher requerimento na próxima terça-feira, dia 7 de junho, no período de 9h30 às 12h e das 14h às 17h. Caso haja mais interessados do que o número de vagas disponíveis, haverá sorteio ao final do cadastramento (às 17h do dia 7 de junho).

 

A lista dos habilitados será publicada no site www.segov.df.gov.br, no menu principal, na aba “Editais”, no dia 8 de junho. 

 

A entrega das autorizações aos habilitados ocorrerá no dia 9 de junho, no período de 9h30 às 12h e das 14h às 17h.

 

Tanto para preencher o requerimento quanto para receber as autorizações, as pessoas devem dirigir-se à Secretaria em grupo de no máximo três pessoas. Não é permitida a entrada de bermuda. 

 

É importante destacar que é proibida a utilização de espetinhos, garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa causar lesão corporal.

 

Observação: É vedado o requerimento para obter a licença especial para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto nº 39.769/2019.

 

O ambulante que já tem cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisará preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisam apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Mais informações estão disponíveis nos telefones (061) 3313-5915 ou 3313-5934.