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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/06/22 às 12h18 - Atualizado em 29/06/22 às 11h26

Ambulantes: edital de chamamento para evento “Na Praia Festival”

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva das Cidades, convoca os interessados em trabalhar como ambulantes no evento “Na Praia Festival”, que ocorrerá no período de 2 de julho a 11 de setembro, no Setor de Clubes Sul, às margens do Lago Paranoá.

 

Serão concedidas 20 licenças especiais para barracas e 15 licenças especiais na modalidade caixeiro. 

 

Os interessados devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar – sala 911, para preencher requerimento nesta quarta-feira, dia 29 de junho, no período de 14h às 17h. Caso haja mais interessados do que o número de vagas disponíveis, haverá sorteio entre os últimos requerentes ao final do cadastramento (às 17h do dia 29 de junho).

 

A lista dos habilitados será publicada no site www.segov.df.gov.br, no menu principal, na aba “Editais”, no dia 30 de junho. 

 

A entrega das autorizações ocorrerá no dia 1º de julho (sexta-feira), no período de 8h00 às 12h e das 14h às 17h.

 

Tanto para preencher o requerimento quanto para receber as autorizações, as pessoas devem dirigir-se à Secretaria em grupo de no máximo três pessoas. Não é permitida a entrada de bermuda. 

 

É importante destacar que é proibida a utilização de espetinhos, garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa causar lesão corporal.

 

Observação: É vedado o requerimento para obter a licença especial para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto nº 39.769/2019.

 

O ambulante que já tem cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisará preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisam apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Mais informações estão disponíveis nos telefones (061) 3313-5915 ou 3313-5934.