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20/06/22 às 15h14 - Atualizado em 20/06/22 às 17h19

Aberto cadastramento para ambulantes trabalharem no “10º Festival do Japão Brasília”

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva das Cidades, convoca interessados em trabalhar como ambulantes no evento “10º Festival do Japão Brasília”, que ocorrerá nos dias 24 a 26 de junho, Pavilhão do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek.

 

Serão concedidas 20 licenças especiais para barracas que ficarão situadas no gramado na pista de acesso transversal à entrada B do Pavilhão de Exposições. A área pública destinada será de nove metros quadrados para ocupação de cada barraca de 3m x 3m. 

 

Os interessados devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria  Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar – sala 911, para preencher requerimento nesta terça-feira, dia 21 de junho, no período de 9h30 às 12h.  Caso haja mais interessados do que o número de vagas disponíveis, haverá sorteio entre os últimos requerentes ao final do cadastramento (às 17h do dia 21 de junho).

 

A lista dos habilitados será publicada no site www.segov.df.gov.br, no menu principal, na aba “Editais”, no mesmo dia. 

A entrega das autorizações ocorrerá no dia 23 de junho, no período de 9h30 às 12h e das 14h às 17h.

 

Tanto para preencher o requerimento quanto para receber as autorizações, as pessoas devem dirigir-se à Secretaria em grupo de no máximo três pessoas. Não é permitida a entrada de bermuda. 

 

É importante destacar que é proibida a utilização de espetinhos, garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa causar lesão corporal.

 

Observação: É vedado o requerimento para obter a licença especial para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto nº 39.769/2019.

 

O ambulante que já tem cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisará preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisam apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Mais informações estão disponíveis nos telefones (061) 3313-5915 ou 3313-5934.