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11/12/23 às 11h08 - Atualizado em 11/12/23 às 11h10

Edital de Chamamento Público nº 47, de novembro de 2023 – Reveillon Cidade Luz 2024

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Chamamento Público de Chamamento aos vendedores ambulantes, na modalidade Barraca para emissão de licenças eventuais, em área pública, no evento “REVEILLON CIDADE LUZ 2024”, que ocorrerá nos dias 31/12/2023 a 06/01/2024, a ser realizado na Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 912 – Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.
1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.
1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
1.2 Informações sobre o chamamento poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934
2. DO OBJETO.
2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:
MODALIDADE Nº DE VAGAS
Ambulante não-circulante (BARRACA). A ser definida em reunião no dia 11/12/2023, divulgado posteriormente.
2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 912 – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 12/12/2023 (TERÇA-FEIRA) de 09h:00 às 17h:00.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.
No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular trabalhando na modalidade que é utilizada no comércio ambulante.
4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.
De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, de área pública utilizada, como será modalidade barraca de 9m2 e serão 07 dias de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos), conforme artigo 3º da Ordem de serviço 148, através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.
6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.
6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.
7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.
7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 13/12/2023, na parte da tarde no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – (https://segov.df.gov.br/).
7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 15/12/2023 (sexta-feira), de 08h:00 às 14h:00, no Edifício Anexo do Buriti – sala 912 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.
8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.
8.1. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro;
8.1.1. as bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;
8.1.2. os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.
8.2. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade.
8.3. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;
9.2. Apreensão de mercadorias;
9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;
9.4 O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três)
chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.
10.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

 

Ana Lúcia Melo
Subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades