Governo do Distrito Federal
2/10/20 às 6h48 - Atualizado em 2/10/20 às 7h11

Programa de habitação simplificado para carentes

Codhab reduz critérios de exigência para beneficiários em plano de moradia

 

Visando aprimorar os serviços prestados à sociedade, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) alterou nesta quinta-feira (1º) a Resolução Nº 589, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre critérios de atendimento a vulneráveis com base nos novos percentuais reservados ao Programa Habitacional do DF. O objetivo é adequar o programa de modo a possibilitar o melhor tipo de acolhimento a essa população.

 

Nos termos da Resolução 589 os interessados deveriam atender simultaneamente aos itens V e VI do artigo 3o:

 

IV – estar em acompanhamento há pelo menos 2 (dois) anos por centros de referência sociais vinculados a Órgão de Assistência Social do DF;

 

V – estar inscrito no Cadastro Social (CadÚnico) há pelo menos 5 anos.

 

A alteração permitirá ao candidato atender a apenas um dos requisitos (artigo IV ou V) e não mais aos dois, simultaneamente. “Por entender que o atendimento às pessoas em casos de extrema pobreza encontrava-se prejudicado pelo excesso de requisitos, o que acabava por excluir os que mais precisavam, esta ação permitirá incluir mais pessoas”, ressaltou o diretor imobiliário da Codhab-DF Marcus Palomo.

 

* Com informações da Codhab-DF

AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: FÁBIO GÓIS