Há serviços públicos que são solicitados diretamente nas Administrações Regionais para posterior autorização da Secretaria de Estado de Governo por meio da Secretaria Executiva das Cidades. Confira abaixo:
Bancas de jornais e revistas
O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
A SUMAC faz:
– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário;
– Emissão da segunda via do Termo de Permissão de Uso;
– Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Engenhos Publicitários
O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
A SUMAC faz:
– Emissão de segunda via do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Feiras
Para ocupantes que atendam o Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017.
O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
A SUMAC faz:
– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário;
– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Galerias, Parques, Mercados
O interessado deve solicitar requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
A SUMAC faz:
– Emissão de segunda via do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Quiosques e Trailers
Para quiosques e trailers instalados há mais de cinco anos e que estejam em conformidade com o Decreto nº 38.555/2017.
Por meio de requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.
– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.
– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Novas ocupações somente mediante licitação.
Terminais Rodoviários
Por meio de requerimento no protocolo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (na antiga rodoviária).
A SUMAC faz:
– Emissão de Termo de Autorização de Uso Precário;
– Emissão da segunda via do Termo de Permissão de Uso;
– Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.
Trabalhador ambulante por Região Administrativa
O interessado deve procurar a Administração Regional onde pretende exercer sua atividade com os seguintes documentos:
I – Registro de Identidade – CIRG;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Optante);
IV – Comprovante de endereço no nome do requerente ou declaração;
V – Comprovante de 2 (dois) anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal;
VI – Duas (2) fotos 3×4;
VII – Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional;
VIII – Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
→ Se a sua necessidade refere-se ao Mobiliário Urbano, entre em contato nos telefones e endereço abaixo:
– Ambulantes: (61) 3313-5934 e 3313-5915
– Feiras e shoppings populares, quiosques e trailers, food trucks, parques, terminal rodoviário e engenhos publicitários: (61) 3313 5908
3313-5933