Conforme previsto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e art. 18 do Decreto nº. 40.335, de 20 de dezembro de 2019, a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, órgão de assistência direta do Governador, tem atuação e competência para:
I – acompanhar as políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta;
II – acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia da execução dos programas de governo;
III – coordenar e supervisionar o monitoramento dos projetos e das políticas estratégicas ou prioritárias do governo;
IV – acompanhar, coordenar, supervisionar e monitorar os resultados de programas e projetos e de políticas públicas estratégicas ou prioritárias do governo;
V – articular as ações estratégicas de políticas públicas de governo;
VI – supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos relativos a desenvolvimento social, Direitos Humanos e políticas intersetoriais;
VII – supervisionar a formulação e a articulação dos projetos estratégicos ou prioritários do governo nas Administrações Regionais;
VIII – planejar e integrar as ações regionais de governo;
IX – coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais;
X – coordenar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes;
XI – promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas;
XII – coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das Administrações Regionais.
A Secretaria Executiva das Cidades tem atuação e competência para:
I – supervisionar as ações das Administrações Regionais;
II – normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes;
III – estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais.
A Secretaria Executiva das Cidades conta também com outras duas unidades vinculadas:
– A Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operações nas Cidades (Suder), responsável por planejar e coordenar ações de melhorias de infraestrutura e desenvolvimento urbano nas 33 regiões administrativas;
– A Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (Sumac), que coordena a atuação das feiras livres e permanentes, ambulantes, quiosques, trailers e foods trucks.
Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas tem atuação e competência para:
I – coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete do Secretário de Governo, inclusive as ações referentes a políticas públicas;
II – auxiliar o Secretário de Governo na formulação e na articulação das ações estratégicas de governo;
III – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário em sua representação política e social;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências, pelo Secretário de Estado de Governo.