Governo do Distrito Federal
15/08/22 às 15h34 - Atualizado em 8/12/22 às 15h26

Ambulante: trabalhe no evento “Brasília Auto Indoor”

A Secretaria de Estado de Governo (GDF), através da Secretaria Executiva das Cidades está convocando vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para evento “BRASÍLIA AUTO INDOOR”, que ocorrerá nos dias 19 a 28 de agosto de 2022, no Pavilhão de Exposições, Parque da Cidade, Asa Sul – Brasília/DF.

Serão concedidas 20 licenças especiais para barracas que ficarão situadas no final da pista transversal de acesso à entrada B do Pavilhão do Parque da Cidade. A área pública destinada será de nove metros quadrados para ocupação de cada barraca de 3m x 3m.

 

É vedado o requerimento para obter a licença especial, para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto 39.769/2019.

 

Os ambulantes devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti 9º andar – sala 911, para preenchimento do requerimento nesta TERÇA-FEIRA, 16 de agosto de 2022, das 14:00 às 17:00h. Só pode subir para o andar, trajando calça comprida, de três em três, sendo organizado pela portaria do prédio. No final do período de requerimento, serão sorteados os últimos requerentes, caso necessário. A divulgação dos contemplados será no dia 17 de agosto de 2022 – QUARTA -FEIRA, no site da SEGOV (segov.df.gov.br) editais de 2022.A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 18 de agosto de 2022 (QUINTA-FEIRA), de 14:00 às 17hs.

 

Observação:  É proibida a venda de churrasco, ainda com espetinho e garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão corporal.

 

Os ambulantes que já têm cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisarão preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisarão apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Informações: Diretoria de Mobiliários Móveis/Gerência de Ambulantes – (061) 3313-5915/5934